LEI ORDINÁRIA Nº 4.888, DE 26 DE JANEIRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/01/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 572.750,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013, e suas alterações. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2011. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 572.750,00 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) destinados a: ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade Executora: 03 – Divisão de Desenvolvimento Rural 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 206060021.2.041 Equipamentos e Material Permanente..........R$ 107.250,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados Unidade Orçamentária: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 278130035.1.046 Obras e Instalações......................................R$ 465.500,00 Projeto: 46 – Urbanização da Orla do Córrego Boa Vista Fonte de Recursos: 01 – Tesouro.........................................................................R$ 173.000,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 292.500,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de janeiro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0011/2011, de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.