LEI ORDINÁRIA Nº 4.887, DE 26 DE JANEIRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/01/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES E Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.880.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual - Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009 e suas alterações, para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 175120046.1.036 Obras e Instalações....................................R$ 1.880.000,00 036– Tratamento de Esgoto Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta.....R$ 331.645,03 Fonte de Recursos - 07 Operações e Créditos........................................R$ 1.548.354,97 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de janeiro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão