LEI ORDINÁRIA Nº 4.879, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2010 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA LEILA VALQUIRIA DE SOUZA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA LEILA VALQUIRIA DE SOUZA, o atual Centro de Educação e Cidadania, localizado na Rua Aparecido Felício de Castro, no Bairro Conjunto Habitacional Sonho Meu “Votuporanga J”, nesta cidade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0177/2010, de autoria do vereador Emerson Pereira.