LEI ORDINÁRIA Nº 484, DE 8 DE MAIO DE 1962 (CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 1.200.000,00, À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo local, autorizado a conceder um auxílio na importância de CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) a Associação Atlética Votuporanguense, para atender com as despesas de sua participação no campeonato da 1º divisão de Profissionais do Estado. Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward Coruripe Costa Secretário Municipal