LEI ORDINÁRIA Nº 4.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.900,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 13.900,00 (Treze mil e novecentos reais) destinados a: ÓRGÃO: 02.PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 Departamento de Educação Básica 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 123660007.2.013 Material de Consumo.............................................R$ 5.500,00 3.3.90.39 123660007.2.013 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 8.400,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convenio Federal-Vinculados. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão