LEI ORDINÁRIA Nº 482, DE 8 DE MAIO DE 1962 (DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO INTER - VIVOS, RELATIVAMENTE ÀS DOAÇÕES E ATOS EQUIVALENTES.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Imposto Inter-Vivos, relativamente as doações e atos equivalentes, que passaram para a competência do município, de acordo com a Emenda Constitucional 1–A e criado pelo artigo 2º da Lei nº 457, de 22/11/61, será arrecadado de acordo com a tabela anexa. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward Coruripe Costa Secretário Municipal