LEI ORDINÁRIA Nº 4.826, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/09/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4779 DE 31 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.779 de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento a vista ou em até 6 (seis) parcelas com limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 4.784 de 08 de junho de 2010. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão