LEI ORDINÁRIA Nº 4.816, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2010 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO SANTANDER S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Banco Santander S.A, objetivando o recebimento, pelo banco, de pagamentos de valores devidos a Prefeitura Municipal, por intermédio do sistema de débito automático em conta corrente, nos termos da minuta anexa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.