LEI ORDINÁRIA Nº 4.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/08/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil reais) destinados a: ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas 3.3.50.43 082420015.2.014 Subvenção Social.............................................R$ 100.500,00 3.3.50.43 082430014.2.014 Subvenções Sociais..........................................R$ 100.500,00 Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão