LEI ORDINÁRIA Nº 4.774, DE 26 DE MAIO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.727.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.727.000,00 (Um milhão, setecentos e vinte e sete mil reais) destinados a: ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo Unidade Executora – 02 – Departamento de Educação Básica 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 123650007.1.003 Obras e Instalações...............................R$ 546.000,00 Projeto 1.003 – Construção, ampliação e reforma de creche 01 – Tesouro Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 154510032.1.014 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 1.181.000,00 Projeto 14 – Manutenção da Pavimentação Asfáltica - Recapeamento Fonte de Recursos 01 – Tesouro............................................................................R$ 659.000,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.........R$ 522.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de maio de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão