LEI ORDINÁRIA Nº 4.773, DE 26 DE MAIO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.5.00.00 Inversões Financeiras 4.5.90.00 Aplicações Diretas 4.5.90.61 041220042.1.038 Aquisição de Imóveis..................................R$ 200.000,00 Projeto - 1.038 – Aquisição de Imóveis Fonte de Recurso – 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de maio de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão