LEI ORDINÁRIA Nº 4.759, DE 4 DE MAIO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 111.500,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 111.500,00 (Cento e onze mil e quinhentos reais ) destinados a: ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade Executora – 07 – Departamento de Turismo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 236950012.2.020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 111.500,00 01 – Tesouro.............................................................................R$ 11.500,00 05 - Transferências e Convênios Turismo – Vinculados...................R$ 100.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão