LEI ORDINÁRIA Nº 4.757, DE 28 DE ABRIL DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2010 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 82 da Emenda à Lei Orgânica do Município, autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município por imóveis de propriedade da Congregação Cristã no Brasil, na forma especificada nesta lei. Art. 2° O imóvel de propriedade do Município de Votuporanga é: 1 Imóvel: Lote 1, da quadra 20, Cadastro Municipal SE.11.14.20.01 Matrícula: 44.312 Loteamento: Jardim Bela Vista Local: Avenida Pansani Área: 1.527,39m² Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga ROTEIRO: "Um terreno medindo trinta e dois metros e noventa e oito centímetros (32,98) de frente, trinta metros e noventa e sete centímetros (30,97) nos fundos; por quarenta e três metros e sessenta e cinco (43,65) centímetros do lado direito e cinquenta e cinco (55,00) metros do lado esquerdo, correspondentes a 1.527,39 metros quadrados, constituído do lote um (1), da quadra vinte (20), Cadastro SE.11.14.20.01, situado à Avenida Pansani, lado ímpar, distante 7,17 metros da rua Ibrahim Haddad, no Jardim Bela Vista, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Avenida Pansani, do lado direito com o lote 02, do lado esquerdo com os lotes 02-B, 01 e 03 da quadra SE..11.10.06, do loteamento Estela Parque Residencial; e, nos fundos com a Rua Casemiro de Abreu". Art. 3º Os imóveis de propriedade da Congregação Cristã no Brasil, a serem havidos na permuta são os seguintes: 1 Imóvel: Lote 13, da quadra 16, Cadastro Municipal NE.21.12.16.13 Matrícula: 21.321 Loteamento: Parque Residencial Santa Amélia Local: Rua Dois Área: 257,04m² Proprietário: Congregação Cristã no Brasil ROTEIRO: “Um terreno designado lote 13, quadra 16, Cadastro NE.21.12.16.13, situado à Rua Dois, lado ímpar, no Loteamento "Parque Residencial Santa Amélia", nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,20 metros de frente, 10,20 metros nos fundos, por 25,20 metros do lado direito e 25,20 metros do lado esquerdo, correspondentes a 257,04 metros quadrados, confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 12 e nos fundos com o lote 6, lote esse distante 22,33 metros da esquina da Rua Paulo Moretti, em reta, e mais 14,14 metros em curva." 2 Imóvel: Lote 14, da quadra 16, Cadastro Municipal NE.21.12.16.14 Matrícula: 21.322 Loteamento: Parque Residencial Santa Amélia Local: Rua Dois Área: 257,04m² Proprietário: Congregação Cristã no Brasil ROTEIRO: “Um terreno designado lote 14, quadra 16, Cadastro NE.21.12.16.14, situado à Rua Dois, lado ímpar, no Loteamento "Parque Residencial Santa Amélia", nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo 10,20 metros de frente, 10,20 metros nos fundos, por 25,20 metros do lado direito e 25,20 metros do lado esquerdo, correspondentes a 257,04 metros quadrados, confrontando pela frente com a via pública acima referida, do lado direito com o lote nº 15, do lado esquerdo com o lote nº 13 e nos fundos com o lote nº 5, lote esse distante 32,53 metros da esquina da Rua Vergílio Moretti, em reta, e mais 14,14 metros em curva." 3 Imóvel: Lote 3, da quadra 29, Cadastro Municipal SE.11.11.29.03 Matrícula: 16.963 Loteamento: Estela Parque Residencial Local: Rua das Palmas Área: 337,77m² Proprietário: Congregação Cristã no Brasil ROTEIRO: “Um terreno medindo onze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e nove metros e ciquenta centímetros (29,50) de cada lado, correspondentes a 337,77 metros quadrados, constituído do lote três (3), da quadra vinte e nove (29), Cadastro SE.11.11.29.03, situado à rua das Palmas, lado ímpar, no Loteamento "Estela Parque Residencial", nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua das Palmas, do lado direito com o lote 4, do lado esquerdo com a rua Copacabana, com a qual faz esquina e nos fundos com o lote 2." 4 Imóvel: Lote 4, da quadra 29, Cadastro Municipal SE.11.11.29.04 Matrícula: 16.964 Loteamento: Estela Parque Residencial Local: Rua das Palmas Área: 337,77m² Proprietário: Congregação Cristã no Brasil ROTEIRO: “Um terreno medindo onze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50) de cada lado, correspondentes a 337,77 metros quadrados, constituído do lote quatro (4), da quadra vinte e nove (29), Cadastro SE.11.11.29.04, situado à rua das Palmas, lado ímpar, no Loteamento "Estela Parque Residencial", nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua das Palmas, do lado direito com o lote 5, do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com o lote 2; imóvel esse distante 11,45 metros da Rua Copacabana." 5 Imóvel: Lote 5, da quadra 29, Cadastro Municipal SE.11.11.29.05 Matrícula: 16.965 Loteamento: Estela Parque Residencial Local: Rua das Palmas Área: 337,77m² Proprietário: Congregação Cristã no Brasil ROTEIRO: “Um terreno medindo onze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50) de cada lado, correspondentes a 337,77 metros quadrados, constituído do lote cinco (5), da quadra vinte e nove (29), Cadastro SE.11.11.29.05, situado à Rua das Palmas, lado ímpar, no Loteamento "Estela Parque Residencial", nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua das Palmas, do lado direito com o lote 6, do lado esquerdo com o lote 4 e nos fundos com o lote 2; imóvel esse distante 22,90 metros da Rua Copacabana." Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão