LEI ORDINÁRIA Nº 4.756, DE 28 DE ABRIL DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº. 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.168.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei nº 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.168.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil reais) destinados a: ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 154510032.1.013 - Obras e Instalações.........................................R$ 1.868.000,00 Projeto – 013 – 100% de Pavimentação Asfáltica 01 – Tesouro.............................................................................................R$ 267.000,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados...................................R$ 1. 601.000,00 4.4.90.51 175120032.1.015 - Obras e Instalações.........................................R$ 300.000,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados...................................R$ 300.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão