LEI ORDINÁRIA Nº 4.750, DE 6 DE ABRIL DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/04/2010 (DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM O CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas em espécie com o Clube Atlético Votuporanguense até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), durante o exercício de 2010, para manutenção das categorias de base. Parágrafo único. As despesas a que se refere o caput deste deverão restringir-se exclusivamente a gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos, transportes e despesas de viagens. Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a efetuar obras de adequação no Estádio Municipal “Plínio Marin”. Parágrafo único. As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de abril de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão