LEI ORDINÁRIA Nº 4.748, DE 30 DE MARÇO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2010 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.088.140,00 (um milhão, oitenta e oito mil, cento e quarenta reais), à entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Recurso Estadual Recurso Federal Co-financiamento Municipal Total Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga 50 R$ 9.000,00 -- R$ 28.800,00 R$ 37.800,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Associação. Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 9.000,00 -- R$ 28.800,00 R$ 37.800,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Entidade Beneficente Abrigo de Luz 20 R$ 12.000,00 -- R$ 10.400,00 R$ 22.400,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 12.000,00 -- R$ 28.000,00 R$ 40.000,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Entidade Beneficente Lar Celina 100 R$ 21.000,00 -- R$ 36.000,00 R$ 57,000,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo 50 R$ 20.400,00 -- R$ 36.000,00 R$ 56.400,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Centro Social de Votuporanga 150 -- -- R$ 63.500,00 R$ 63.500,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Associação Beneficente Paulo de Tarso 50 R$ 20.100,00 -- R$ 28.000,00 R$ 48.100,00 Programa P. S.Basica Família 01/01/2010 a 31/12/2010 Associação Beneficente Paulo de Tarso 25 R$ 19.620,00 -- R$ 12.600,00 R$ 32.220,00 Programa P. S.Basica Família 01/01/2010 a 31/12/2010 Entidade Beneficente Lar Celina 30 R$ 19.200,00 -- R$ 21.000,00 R$ 40.200,00 Programa P. S.Basica Criança e Adolescente 01/01/2010 a 31/12/2010 Centro de Apoio Social Mundo Unido (CASMU) 20 -- -- R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Programa Vigência Executores Metas Recurso Estadual Recurso Federal Co-financiamento Municipal Total Programa P. S.Basica Família 01/01/2010 a 31/12/2010 Lar Assistencial Recanto da Mãe 50 -- -- R$ 21.600,00 R$ 21.600,00 Programa P. S.Basica Família 01/01/2010 a 31/12/2010 Associação Amor Exigente de Votuporanga 1300 -- -- R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Programa P. S.Especial Família 01/01/2010 a 31/12/2010 Comunidade de Recuperação Nova Vida 35 -- -- R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 Programa P. S.Especial Idoso 01/01/2010 a 31/12/2010 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 22.320,00 R$ 24.051,00 R$ 54.520,00 R$ 100.891,00 Programa P. S.Especial Idoso 01/01/2010 a 31/12/2010 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 15.120,00 R$ 16.749,00 R$ 40.320,00 R$ 72.189,00 Programa P.S.Especial Criança (C. Asas) 01/01/2010 a 31/12/2010 AFUPACE Recanto Tia Marlene 50 R$ 50.280,00 -- R$ 42.000,00 R$ 92.280,00 Programa P. S.Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2010 a 31/12/2010 AFUPACE Recanto Tia Marlene 15 R$ 12.000,00 R$ 8.100,00 R$ 14.400,00 R$ 34.500,00 Programa P. S.Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2010 a 31/12/2010 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE 45 R$ 12.000,00 R$ 24.300,00 R$ 9.600,00 R$ 45.900,00 Programa P. S.Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2010 a 31/12/2010 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 26 R$ 12.000,00 -- R$ 24.960,00 R$ 36.960,00 Programa P. S.Especial LA 01/01/2010 a 31/12/2010 Centro Social de Votuporanga 67 R$ 102.600,00 -- R$ 18.000,00 R$ 120.600,00 Programa P. S.Especial Migrante 01/01/2010 a 31/12/2010 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus 440 R$ 27.600,00 -- R$ 34.200,00 R$ 61.800,00 TOTAL       R$ 396.240,00 R$ 73.200,00 R$ 618.700,00 R$ 1.088.140,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 396.240,00 (trezentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta reais). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 618.700,00 (seiscentos e dezoito mil e setecentos reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão