LEI ORDINÁRIA Nº 4.739, DE 16 DE MARÇO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/03/2010 (CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 5% (cinco por cento), a partir de 01 de março de 2010, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2010 e acrescido sobre o total apurado o valor de R$ 20,00 (vinte reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões. Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 em 5% (cinco por cento) aos servidores que tiverem frequência integral ao trabalho durante o mês. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2010. Art. 5º Revoga-se em especial a Lei nº 4.577 de 27 de março de 2009. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de março de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão