LEI ORDINÁRIA Nº 4.725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.633, DE 14 DE JULHO DE 2009.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.633 de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trezentos e sessenta dias." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0009/2010, do Vereador Osvaldo Carvalho.