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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.725/2010

Ano 2010  ·  Data 20/01/2010  ·  Status ALTERADA

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.633, DE 14 DE JULHO DE 2009.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.725, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º, DA LEI Nº 4.633, DE 14 DE JULHO DE 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.633 de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após trezentos e sessenta dias."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0009/2010, do Vereador Osvaldo Carvalho.