LEI ORDINÁRIA Nº 4.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 171.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 16 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade Executora: 03 – Departamento de Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações.......................................R$ 171.000,00 267820012.1.046 – 2009 Ampliação Terminal Rodoviário Interestadual Prefeito Leonidas Pereira de Almeida 267820036.1.020 – 2010 Ampliação Terminal Rodoviário Interestadual Prefeito Leonidas Pereira de Almeida 01 - Tesouro...............................................................R$ 21.000,00 02 - Transferências e Convênios Estadual – Vinculados.....R$ 150.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de novembro de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão