LEI ORDINÁRIA Nº 4.690, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 890.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais ), sendo a Fonte de Recursos 01 – Tesouro. ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 16 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade Executora: 03 – Departamento de Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações.........................................R$ 890.000,00 175120013.1.021 - 1157 - Obras de Macro e Micro Drenagem Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de novembro de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão