LEI ORDINÁRIA Nº 4.686, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/10/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho de 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. Art. 3º Fica aberto na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados à: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora: 05 – Divisão de Projetos e Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Direitas 4.4.90.51 Obras e Instalações 175120040.1.031 - Conta 985 – Construção Ampliação de Próprios............R$ 65.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º desta lei será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis nos termos do artigo 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320/64. ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora: 05 – Divisão de Projetos e Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Direitas 4.4.90.51 Obras e Instalações 175120040.1.029 – Conta 984 – Sistema Marinheiro.......................................R$ 25.000,00 175120040.1.033 – Conta 987 - Setorização..................................................R$ 40.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão