LEI ORDINÁRIA Nº 4.643, DE 28 DE JULHO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009 (DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revigorado por mais trezentos e sessenta dias o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 4.479, de 21 de julho de 2008, mantendo-se em vigência todos os outros dispositivos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2009. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de julho de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão Esta lei teve origem no projeto de lei nº 115/09, de autoria do Vereador Sérgio Adriano Pereira.