LEI ORDINÁRIA Nº 4.639, DE 23 DE JULHO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4620 DE 02 DE JUNHO DE 2009.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 4.620 de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer às suas expensas Transporte Coletivo Gratuito para trabalhadores que exerçam suas atividades em conglomerados localizados nas zonas suburbanas e rurais de Votuporanga e Municípios adjacentes.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de julho de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.