LEI ORDINÁRIA Nº 461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DER.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o DER. Para a construção da estrada de acesso à rodovia estadual, prolongamento da Rua Itacolomi, dentro das bases estipuladas e dos preceitos legais que regem a matéria. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1961. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal