LEI ORDINÁRIA Nº 4.606, DE 15 DE MAIO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/05/2009 (DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº 4380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei 4.380, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 3º ..... I – ..... II – ..... III – ..... IV – ..... V – ..... VI – ..... VII – desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção e o mercado consumidor; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades ligados ao cooperativismo propondo meios e alternativas de captação de recursos financeiros, técnicos e humanos; IX – promover a necessária interação entre as cooperativas, com seus parceiros e com vários órgãos estatais envolvidos no processo cooperativista; X – incentivar a criação de cooperativas que congreguem agricultores familiares; XI – orientar as cooperativas no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0079/09 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.