Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.606/2009

Ano 2009  ·  Data 15/05/2009  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº 4380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.606, DE 15 DE MAIO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/05/2009

(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº 4380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei 4.380, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3º .....

I – .....

II – .....

III – .....

IV – .....

V – .....

VI – .....

VII – desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção e o mercado consumidor;

VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades ligados ao cooperativismo propondo meios e alternativas de captação de recursos financeiros, técnicos e humanos;

IX – promover a necessária interação entre as cooperativas, com seus parceiros e com vários órgãos estatais envolvidos no processo cooperativista;

X – incentivar a criação de cooperativas que congreguem agricultores familiares;

XI – orientar as cooperativas no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0079/09 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.