LEI ORDINÁRIA Nº 4.580, DE 3 DE ABRIL DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/04/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4500, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado para 18 (dezoito) meses o prazo que dispõe o artigo 1º da Lei nº 4.500, de 09 de outubro de 2008. Parágrafo único. O valor do aluguel previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente pelo IGPM-FGV. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão