LEI ORDINÁRIA Nº 4.578, DE 1 DE ABRIL DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/04/2009 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.012.776,00 (um milhão,doze mil, setecentos e setenta e seis reais), à entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Recurso Estadual Recurso Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga 40 R$ 9.000,00 -- R$ 28.800,00 R$ 37.800,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 9.000,00 -- R$ 28.800,00 R$ 37.800,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Entidade Beneficente Abrigo de Luz 20 R$ 12.000,00 -- R$ 10.400,00 R$ 22.400,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 12.000,00 -- R$ 28.000,00 R$ 40.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Lar Beneficente Celina 50 R$ 21.000,00 -- R$ 36.000,00 R$ 57.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo 50 R$ 20.600,00 -- R$ 36.000,00 R$ 56.600,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 Associação Beneficente Paulo de Tarso 50 R$ 20.000,00 -- R$ 28.000,00 R$ 48.000,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2009 a 31/12/2009 Associação Beneficente Paulo de Tarso 30 R$ 19.620,00 -- R$ 12.600,00 R$ 32.220,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2009 a 31/12/2009 Entidade Beneficente Lar Celina 50 R$ 19.100,00 -- R$ 21.000,00 R$ 40.100,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2009 a 31/12/2009 Centro de Apoio Social Mundo Unido (CASMU) 50 -- -- R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2009 a 31/12/2009 Lar Assistencial Recanto da Mãe 30 -- -- R$ 21.600,00 R$ 21.600,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2009 a 31/12/2009 Associação Amor Exigente de Votuporanga 100 -- -- R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Programa Proteção Social Especial Dependente Químico 01/01/2009 a 31/12/2009 Comunidade de Recuperação Nova Vida 20 -- -- R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2009 a 31/12/2009 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 22.320,00 R$ 24.051,00 R$ 54.520,00 R$ 100.891,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2009 a 31/12/2009 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 15.120,00 R$ 16.749,00 R$ 40.320,00 R$ 72.189,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2009 a 31/12/2009 AFUPACE Recanto Tia Marlene 50 R$ 50.000,00   R$ 42.000,00 R$ 92.000,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2009 a 31/12/2009 AFUPACE Recanto Tia Marlene 15 R$ 12.000,00 R$ 8.100,00 R$ 14.400,00 R$ 34.500,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2009 a 31/12/2009 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE 45 R$ 12.000,00 R$ 24.300,00 R$ 9.600,00 R$ 45.900,00 Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2009 a 31/12/2009 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 26 R$ 12.000,00   R$ 24.960,00 R$ 36.960,00 Programa Social Especial - PETI Programa Social Especial Centro Social de Votuporanga 120 -- R$ 36.000,00 R$ 7.200,00 R$ 43.200,00 Programa Social Especial PSC Programa Social Especial Centro Social de Votuporanga 50   R$ 24.816,00 R$ 5.000,00 R$ 29.816,00 Programa Proteção Social Especial Migrante 01/01/2009 a 31/12/2009 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus 440 R$ 27.600,00   R$ 34.200,00 R$ 61.800,00 Programa Social Especial SOS Bombeiro 01/01/2009 A 31/12/2009 Centro Social de Votuporanga 60     R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL       R$ 293.360,00 R$ 134.016,00 R$ 585.400,00 R$ 1.012.776,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.360,00 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta reais). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 134.016,00 (cento e trinta e quatro mil e dezesseis reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 585.400,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de abril de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão