LEI ORDINÁRIA Nº 4.575, DE 26 DE MARÇO DE 2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2630, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nos termos do Artigo 143 da Lei Orgânica do Município, fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, como gestor da política municipal da habitação, com o objetivo de coordenar a implantação de programas habitacionais, a prestação de assistência e reparação de situações habitacionais provenientes de força maior e caso fortuito, e o gerenciamento dos recursos, através de ações coordenadas, que compreende: I - ..... ..... ..... V - .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão