LEI ORDINÁRIA Nº 4.553, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/02/2009 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados os anexos II e III da Lei 3.856 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 17 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo Unidade Executora - 06 – Departamento de Turismo Funcional Programática - 23695 Programa – 0046 – Desenvolvimento do Turismo Atividade nº 2.092 – Manutenção das Atividades do Turismo. Valor R$ 270.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de fevereiro de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão