LEI ORDINÁRIA Nº 4.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 (DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CAMPANHA CONTRA O MAL DE ALZHEIMER A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, anualmente, o dia 21 de setembro, como o dia municipal de Combate e Campanha contra o Mal de Alzheimer. Parágrafo único. A data referida no “caput” deste artigo, passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades relativas à data, com o objetivo de conscientizar a população sobre a doença. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de dezembro de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0205/08 de autoria do Vereador Alcides Pelicer e sofreu a Emenda nº 01 do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.