LEI ORDINÁRIA Nº 4.508, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2008 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.739,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 800.739,00 (Oitocentos mil, setecentos e trinta e nove reais), destinados à Construção, Ampliação e Reforma de Praças e aquisição de mobiliários e equipamentos para o Centro de Convenções. ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 154520012.1.041 Obras e Instalações.....R$ 440.515,00 Projeto 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças Fontes de Recursos – 01 R$ 79.765,00 Fontes de Recursos – 05 R$ 360.750,00   Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Unidade Executora - 03 – Divisão de Turismo e Lazer 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 278130020.2.036 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 360.224,00 Atividade – 036 – Planejamento e Desenvolvimento de Ações de Lazer e Turismo Popular Fontes de Recursos – 01 R$ 87.224,00 Fontes de Recursos – 05 R$ 273.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 4.464, 4.465 e 4.466, todas de 26 de junho de 2008. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 2008. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal em Exercício Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão