LEI ORDINÁRIA Nº 4.506, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2008 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados os anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 e suas alterações – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009. ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas Funcional Programática – 15452 Programa – 0012 – Planejamento, Construção e Fiscalização de Obras Públicas. Projeto – 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças Valor - R$ 440.515,00   Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Unidade Executora - 03 – Divisão de Turismo e Lazer Funcional Programática – 27813 Programa – 020 – Planejamento, Desenvolvimento Aperfeiçoamento do Esporte, Recreação, Turismo e Lazer Atividade nº 036 – Planejamento e Desenvolvimento de Ações de Lazer e Turismo Popular Valor - R$ 360.224,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 2008. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal em Exercício Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão