LEI ORDINÁRIA Nº 4.464, DE 26 DE JUNHO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.400,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), destinados à Construção, Ampliação e Reforma de Praças. ÓRGAO – PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 154520012.1.041 Obras e Instalações...........................................R$ 140.400,00 Projeto 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças. Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos: 01 – Tesouro.......................................................................R$ 23.400,00 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados R$ 117.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.