LEI ORDINÁRIA Nº 4.451, DE 25 DE JUNHO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/02/2009 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 993.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais). ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 07 Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação Unidade Executora – 03 – Departamento de Obras de Infra-estrutura 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 693.000,00 Projeto 018 – Recapeamento de Vias Públicas. 4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTO 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações.................R$ 300.000,00 Projeto 019 – Pavimentação de Vias Públicas Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado – R$ 600.000,00 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado – R$ 393.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão