LEI ORDINÁRIA Nº 4.450, DE 11 DE JUNHO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2008 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), às entidades abaixo relacionadas: ENTIDADES CNPJ VALOR Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais Recanto da Tia Marlene 01.053.700/0001-07 R$ 19.100,00 Associação Dorcas de Promoção Humana 59.858.332/0001-54 R$ 6.480,00 APREVO - Associação de Pacientes Renais de Votuporanga 03.594.829/0001-58 R$ 5.520,00 AADFAV – Assoc. Assist.Defic. Físico e Auditivo Votuporanga 03.371.679/0001-13 R$ 6.790,00 Associação Amor Exigente de Votuporanga 00.808.093/0001-85 R$ 3.925,00 Associação Anti-Alcóolica de Votuporanga 51.855.229/0001-49 R$ 4.580,00 Associação Beneficente Caminho de Damasco 72.962.152/0001-86 R$ 7.000,00 Associação Beneficente Fonte Viva 56.364.359/0001-00 R$ 9.280,00 Associação Beneficente Irmã Elvira 72.954.852/0001-29 R$ 9.620,00 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 49.074.222/0001-48 R$ 8.000,00 Associação Beneficente Nosso Lar 53.219.861/0001-21 R$ 2.287,00 Associação Beneficente Paulo de Tarso 59.857.797/0001-90 R$ 5.760,00 Casa Abrigo Irmãos de Emaús 01.961.054/0001-86 R$ 19.500,00 Centro de Apoio Social Mundo Unido 02.507.571/0001-42 R$ 4.960,00 Casa Recanto de Paz 53.220.042/0001-02 R$ 2.650,00 Clube de Mães da Paróquia Santa Luzia 53.220.562/0001-07 R$ 3.098,00 Clube de Mães da Paróquia São Bento 53.220.687/0001-37 R$ 2.920,00 Comunidade de Recuperação Nova Vida 53.220.620/0001-00 R$ 12.800,00 Comunidade São Francisco de Assis 59.857.490/0001-90 R$ 12.470,00 Entidade Beneficente Abrigo de Luz 59.858.068/0001-59 R$ 6.650,00 Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga 45.163.920/0001-69 R$ 9.400,00 Lar Recanto da Mãe 71.747.836/0001-00 R$ 2.560,00 Lar Beneficente Celina 49.073.265/0001-09 R$ 10.800,00 Lar do Velhinho de Votuporanga 51.854.586/0001-92 R$ 30.950,00 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 72.962.202/0001-25 R$ 32.800,00 O Lar Frei Arnaldo 56.364.516/0001-70 R$ 5.200,00 Portal da Luz 03.547.004/0001-82 R$ 7.100,00 Soc.Espírita. Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes 49.650.963/0001-20 R$ 3.500,00 Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga 02.197.503/0001-24 R$ 4.300,00 TOTAL   R$ 260.000,00 Parágrafo único. O pagamento será feito em até 06 (seis) parcelas, a partir do mês de junho do corrente ano. Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregues anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovados pelo Poder Público. Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do crédito orçamentário 02.14.01 – 082440031.2.060 335043. Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos da Instrução nº 02/2007 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Plano de Aplicação apresentado pela entidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão