LEI ORDINÁRIA Nº 4.425, DE 6 DE MAIO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/05/2008 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.630, DE 18 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.630 de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por 10 membros, como segue: I – Chefe do Gabinete Civil; II – Secretário Municipal de Planejamento; III – Secretário Municipal de Finanças e Controladoria; IV – Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Habitação; V – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos; VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços, responsável pelo Departamento de Trânsito; VII – Um representante indicado pelo Poder Executivo; VIII - Um representante indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga; IX – Dois representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros. Parágrafo único. O representante indicado pelo Poder Executivo e o Secretário Municipal de Planejamento serão respectivamente, o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão