LEI ORDINÁRIA Nº 4.405, DE 3 DE ABRIL DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2008 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$300.500,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais), destinados a subvenção social a entidades. ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Executora – 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 082440030.1.046 Outros Serviços Terceiros Subvenções– P.Jurídica.....R$ 10.000,00 4.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.4.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 082440030.1.046 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 290.500,00 Projeto 46 – Aprender a Empreender Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos na Lei Federal nº 4.320/64, no artigo 43, § 1º, nos incisos: Inciso II – R$ 246.000,00 Inciso III – R$ 54.500,00, proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária - 02.12.03 226610026.1.003. Parágrafo único. As fontes de recursos são: - 01 Tesouro..................................................R$ 54.500,00 - 05 Transferências de Convênios Federais.....R$ 246.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão