LEI ORDINÁRIA Nº 4.401, DE 2 DE ABRIL DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2008 (ALTERA OS INCISOS III E VII DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 2.999 DE 02/12/1997.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os incisos III e VII do artigo 1º da Lei nº 2.999 de 02 de dezembro de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: “III – apresentação de certidão criminal negativa transitada em julgado, relativo aos últimos dois anos dos membros da diretoria executiva;” “VII – apresentação do certificado de registro no Conselho Municipal pertinente.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.345 de 04 de outubro de 2000. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de abril de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 073/2008 de autoria do vereador Elias Ghiotto.