LEI ORDINÁRIA Nº 4.396, DE 27 DE MARÇO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2008 (DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 2012, serão, respectivamente, os seguintes: I – Prefeito – R$ 12.039,04 (doze mil, trinta e nove reais e quatro centavos); II – Vice-Prefeito – R$ 4.834,17 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos); III – Secretário Municipal – R$ 4.603,97 (quatro mil, seiscentos e três reais e noventa e sete centavos). § 1º Os valores previstos nos incisos I e II, deverão ser automaticamente revistos anualmente no mês de janeiro de cada ano a iniciar-se em 2010, corrigindo-se pelo índice oficial da inflação verificada no ano anterior. § 2º Os valores previstos no inciso III serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de março de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0074/08 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.