LEI ORDINÁRIA Nº 4.388, DE 5 DE MARÇO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2008 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 356.460,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais), à entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Recursos Estaduais Recursos Municipais Recursos Totais Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Associação Dorcas de Promoção Humana (ADPH) R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Entidade Beneficente Abrigo de Luz R$ 12.000,00 R$ 9.000,00 R$ 21.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Associação Beneficente Caminho de Damasco R$ 12.000,00 R$ 9.000,00 R$ 21.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Lar Beneficente Celina R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Entidade Beneficente Portal da Luz R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo R$ 14.400,00 _____________ R$ 14.400,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2008 a 31/12/2008 Centro Social de Votuporanga R$ 36.000,00 _____________ R$ 36.000,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2008 a 31/12/2008 Entidade Beneficente Portal da Luz R$ 10.620,00 ____________ R$ 10.620,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2008 a 31/12/2008 Entidade Beneficente Lar Celina R$ 4.800,00 _____________ R$ 4.800,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2008 a 31/12/2008 Centro de Apoio Social Mundo Unido (CASMU) R$ 4.800,00 _____________ R$ 4.800,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2008 a 31/12/2008 Comunidade São Francisco de Assis R$ 4.800,00 _____________ R$ 4.800,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2008 a 31/12/2008 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga R$ 22.320,00 _____________ R$ 22.320,00 Programa Vigência Executores Recursos Estaduais Recursos Municipais Recursos Totais Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2008 a 31/12/2008 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 15.120,00 _____________ R$ 15.120,00 Programa Proteção Social Básica - Criando Asas 01/01/2008 a 31/12/2008 AFUPACE Recanto Tia Marlene R$ 48.000,00 _____________ R$ 48.000,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2008 a 31/12/2008 AFUPACE Recanto Tia Marlene R$ 12.000,00 _____________ R$ 12.000,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2008 a 31/12/2008 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE R$ 12.000,00 _____________ R$ 12.000,00 Programa Proteção Social Especial Deficiente Físico e Auditivo 01/01/2008 a 31/12/2008 Associação de Assistência ao Deficiente Físico e Auditivo de Votuporanga R$ 12.000,00 ____________ R$ 12.000,00 Programa Proteção Social Especial Migrante 01/01/2008 a 31/12/2008 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus R$ 27.600,00 ____________ R$ 27.600,00 TOTAL:     R$ 293.460,00 R$ 63.000,00 R$ 356.460,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.460,00 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta reais), e contrapartida do Tesouro Municipal, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), totalizando R$ 356.460,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de março de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão