LEI ORDINÁRIA Nº 4.357, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/01/2008 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$17.841,33.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 17.841,33 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) destinados à aquisição de material permanente, visando a implantação de projeto voltado à segurança alimentar e nutricional. ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Executora - 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 082440029.2.076 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 17.841,33 076 – Aquisição de Equipamento para Segurança Alimentar e Nutricional Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recurso: 2 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 17.841,33 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal em Exercício Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão