LEI ORDINÁRIA Nº 4.351, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/01/2008 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.141.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.141.000,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil reais), destinados à pavimentação em diversos bairros da cidade. ÓRGÂO – PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação. Unidade Executora - 03 – Departamento de Obras e Infra-estrutura 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações..........................R$ 1.141.000,00 19 – Pavimentação Asfáltica Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 800.000,00 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados – R$ 341.000,00. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008. PEDRO STEFANELLI FILHO Prefeito Municipal em Exercício Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão