LEI ORDINÁRIA Nº 4.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2007 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro. Parágrafo único. Na data prevista no “caput” deste artigo, poderão ser realizados pelos órgãos públicos municipais, eventos objetivando estimular e conscientizar os munícipes sobre a importância da alfabetização. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 20 de dezembro de 2007. OSMAIR LUIZ FERRARI Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 20 de dezembro de 2007. WALDENIR APARECIDO CUIN Diretor Geral Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0177/07 de autoria do vereador Luiz Alberto Dias Zambon.