LEI ORDINÁRIA Nº 4.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2007 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 241.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) destinados a suplementar os seguintes créditos orçamentários: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação UNIDADE EXECUTORA: 03 – Departamento de Obras de Infra - Estrutura 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 154510013.1.019 Obras e Instalações...............................................R$ 141.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 01 – Tesouro Municipal – R$ 41.000,00 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados – R$ 200.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão