LEI ORDINÁRIA Nº 4.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/12/2007 (DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DO CONCURSO NATAL DE LUZ- VAMOS ACENDER VOTUPORANGA) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a decoração natalina da cidade, por intermédio do concurso “Natal de Luz - Vamos Acender Votuporanga”, promovido em parceria com a Associação Comercial de Votuporanga – ACV. Parágrafo único. Serão atribuídos pela Prefeitura um total de R$.4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das categorias: “empresas comerciais”, “residências”, “edifícios” e “indústrias”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na lei orçamentária, suplementada se necessário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão