LEI ORDINÁRIA Nº 4.318, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2007 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) destinados a suplementar os seguintes créditos orçamentários: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – Secr. Municipal de Educação e Cultura UNIDADE EXECUTORA: 02 – Departamento Pedagógico 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 123650014.1.010 Obras e Instalações.........................................R$ 220.000,00   UNIDADE EXECUTORA: 04 – Divisão de Merenda Escolar 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 123610016.2.032 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 120.000,00 123650016.2.032 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – Secr. Municipal do Meio Ambiente e Gestão de Serviços UNIDADE EXECUTORA: 03 – Divisão de Meio Ambiente e Gestão de Serviços 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 154520022.2.041 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 140.000,00 3.3.90.39 185410022.2.040 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 270.000,00 TOTAL .........................................................................R$ 850.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência do exercício. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 01 – Tesouro Municipal Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de novembro de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Resp. pela Divisão