LEI ORDINÁRIA Nº 4.302, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2007 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) destinados a recapeamento de vias públicas no Conjunto Habitacional Jamir D’Antônio. ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Departamento de Obras e Infra-Estrutura 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 154510013.1.018 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 243.750,00 18 – Recapeamento de Vias Públicas Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos: 05 – Transferência e Convênios Federal – Vinculados – R$ 243.750,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de outubro de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão