LEI ORDINÁRIA Nº 4.280, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2007 (ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 1.º, DA LEI 2852, DE 29 DE MARÇO DE 1996.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Lei 2.852, de 29 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... I - ..... IV – teatros, cinemas, museus, bibliotecas, salas de exposições e restaurantes; V - ..... Parágrafo único. .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão Esta lei teve origem no projeto de lei nº 120/07 de autoria do vereador Elias Ghiotto.